Artigo

29/04/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Indivisibilidade do documento
prova

Pincelar contextos de um documento, negando o que não lhe favorece e ressaltando o que lhe beneficia, é desvirtuar o disposto no artigo 412 e parágrafo único do CPC.


Há de se concluir sobre a finalidade do documento e a sua indivisibilidade como força probante de uma prova, ainda que não haja legalmente um tarifamento ou posição hierárquica dos meios de provas.