Artigo
06/08/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Impugnação especÃfica
recurso
Durante todo o deslinde processual, o advogado da parte não pode modificar seus argumentos com fatos novos, até pelo princípio da boa-fé.
Porém, ao impugnar a sentença através do recurso apelatório, deve ficar atento ao reforçar os seus argumentos, para que não ocorra mera repetição do que dito anteriormente em suas teses e, com isto, não ter o seu recurso sequer conhecido.
Entretanto, “nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando suficientemente motivada, houver de mantê-la”.
Observe que o esforço do advogado deverá ser recriado em, não novas argumentações e nem mesmo repeti-las, mas sim dizer o mesmo de forma diferente do que anteriormente dito!