Artigo
09/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Impossibilidade do pagamento da obrigação
Imprevisão
Quando o “fato do príncipe” decorre de uma situação que enseja a impossibilidade da obrigação, a resolução contratual sem culpa do devedor não enseja perdas e danos. Ela se resolve retornando as partes a situação originária.
Porém, a regra é sempre a revisão do contrato, exceto se ocasionar o que se entende pelo instituto da frustração da causa, onde a fim social do contrato não mais existe.
Mas o momento é de bom senso e negociação, para que o contrato mantenha seu equilíbrio e as partes envolvidas possam, em parceria, atravessar esta crise atual de pandemia.