Artigo
A imparcialidade do juiz é um dos pilares do processo e da segurança jurídica, exigindo que o magistrado se mantenha neutro, mas atento às solicitações das partes.
Diante de dúvidas sobre a razão das partes, o juiz pode determinar a produção de provas de ofício, bem como indeferir, de forma fundamentada, diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Contudo, mesmo respaldado pelo parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil, é essencial que o juiz evite causar nulidades no processo impedindo a produção de provas que, muitas vezes, são fundamentais para a parte que as requereu de forma justificada.
O princípio da colaboração para a busca da verdade real também se aplica ao magistrado, reforçando seu papel ativo na condução do processo.