Artigo

12/09/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Honorários sucumbenciais
legitimidade concorrente

No texto do Recurso Especial n. 177.6425-SP, o STJ entendeu que tanto a parte processual como seu advogado, possuem legitimidade concorrente para recorrer da decisão que discute os honorários advocatícios sucumbenciais.


Apesar de a decisão estar amparada por doutrinadores da mais alta competência, ouso discordar.


O meu olhar pode até ser simplista, mas parece necessário observar o caso concreto. Se a discussão tratar de majoração de honorários, faz sentido que a parte que “pagará a conta” ou sofrerá os efeitos da sucumbência, quem terá legitimidade para recorrer.


Entretanto, se é o advogado quem irá ser beneficiado do crédito - tanto que, se sua procuração for revogada, mesmo assim, o advogado poderá, em nome próprio, recorrer ou executar - inclusive sem anuência da parte ou ter que prestar contas destes valores.


O advogado receberá o crédito em nome próprio e mais, deverá declarar o recebimento do valor em seu imposto de renda. A exceção é se ceder o crédito para seu cliente.


Aliás, este é a tão sonhada autonomia dos artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia.


E você, o que acha?