Artigo

08/11/2018
Autor: Renata Soltanovitch
Honorários advocatícios e seu cálculo no cumprimento de sentença
Polêmica

A forma de calcular os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença gerou polêmica no judiciário, sendo que o STJ – Superior Tribunal de Justiça – em recente decisão, entendeu que a incidência dos honorários deve ter como base apenas o valor da dívida.


 


A ementa foi a seguinte:


 


EMENTA RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4. Recurso especial provido


Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.033 - DF (2018/0190349-1)


 


Mas vale a pena a leitura integral do acórdão.