Artigo

18/11/2018
Autor: Renata Soltanovitch
Honorários advocatícios e o valor da causa
Majoração

Em julgamento ocorrido no mês de dezembro/2017, o Superior Tribunal de Justiça entendendo que os honorários advocatícios arbitrados foram irrisórios, houve por bem em majorá-los, levando em consideração o valor da causa.




O Ministro levou em consideração o tempo de duração do processo e a espécie jurídica debatida.




Leia a ementa:


 


 


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE R$ 2.000,00 PARA 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 1.940.630,38) PELA DECISÃO AGRAVADA. VALOR CONSIDERADO RAZOÁVEL DIANTE DAS PARTICULARIDADES DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ELEVAR OS HONORÁRIOS PARA 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou irrisórios, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da causa.


2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios; o fato da demanda versar sobre tema conhecido ou aparentemente simples não deve servir de motivo para o aviltamento da verba honorária. Sobre a questão, os seguintes precedentes desta Corte: REsp. 1.071.436/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.4.2014; AgRg no REsp. 1.538.663/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.8.2015.


3. No caso concreto, em observância aos critérios legais para o arbitramento do valor justo, houve majoração pela decisão agravada dos honorários fixados pelo Tribunal de origem de R$ 2.000,00 para 1% sobre o valor da causa, por ser mais apropriado à espécie, considerando o valor da causa (R$ 1.940.630,38), o tempo de duração do processo (aproximadamente 13 anos) e a espécie jurídica debatida (Execução Fiscal na qual se cancelou administrativamente o débito exequendo).


4. Agravo Interno da empresa a que se dá parcial provimento para elevar para 2% a verba honorária, conforme deliberação da maioria da Turma.


(AgInt no REsp 1513065/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 05/03/2018)


 


No arbitramento de honorários, também deve ser considerado o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade do advogado e da valorização da atividade advocatícia, bem como da justa remuneração profissional.