Artigo
O Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia feito por escrito facilita o recebimento dos honorários em eventual renúncia ou cassação dos poderes. Além do que, o cliente tem o direito de conhecer o que está sendo cobrado.
É uma garantia para ambas as partes.
O parâmetro para a cobrança dos honorários está elencado na Tabela de Honorários, onde indica o mínimo que deva ser cobrado (para evitar a concorrência desleal) e em alguns casos, o valor máximo, já que a advocacia não tem o caráter mercantilista.
O trabalho feito parcialmente pelo advogado, seja pela renúncia, cassação ou até mesmo por simples desistência do cliente, deve ser cobrado proporcionalmente - mais uma vez verifica-se a necessidade de estar tudo devidamente elencado no Contrato de Honorários - .
Na hipótese de não se chegar ao comum acordo para seu pagamento, as partes deverão ser remetidas às vias judiciais.
Independentemente do ocorrido, o advogado não deve reter qualquer espécie de documento, bem ou valor do cliente.
A sucumbência que é um direito do advogado e que será paga pela parte vencida e arbitrada pelo magistrado, poderá ser cobrada em ação própria e independentemente do que foi contratado.
Outro tema de extrema importância é a chamada quota litis, que nada mais é do que a participação proporcional no resultado ou ganho obtido na demanda.