Artigo

21/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Guarda compartilhada
Covid-19 e a proteção dos filhos

O artigo 1583 do código civil contempla não só a guarda unilateral, mas a compartilhada, que compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.


O convívio com o filho é feito de forma equilibrada, vivendo sempre o interesse do menor.


E é justamente este interesse – do menor – que o juiz pode impedir que um dos pais permaneça com o filho em época de epidemia, ou de pandemia, como estamos vivendo agora com o covid-19.


O exemplo é que o juiz pode levar em consideração o lugar em que um dos pais esteve nos últimos dias, como uma viagem pela Europa, por exemplo.


As relações entre as partes certamente já estão sendo abaladas por conta do coronavirus e muitas situações serão judicializadas.


É hora de muita reflexão sobre o tema.