Artigo
O Código de Processo Civil abordou temas importantes nos artigos 98 e seguintes para garantir aos menos favorecidos e/ou aqueles que estejam passando alguma dificuldade financeira momentânea, inclusive às pessoas jurídicas, garantias ao acesso à justiça.
Não necessariamente é condição para a concessão dos benefícios da justiça gratuita que a parte comprove prejuízo a sua própria subsistência.
Entretanto, é necessário ressaltar que os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos de forma parcial ou até mesmo com aplicação de percentual ao recolhimento de custas e taxas, concedendo ao juiz esta faculdade na aplicação, conforme indicado no parágrafo 5º do artigo 98.
A ideia é facilitar a concessão da gratuidade nos próprios autos e a qualquer momento, presumindo verdadeiro o seu pedido, com suas alegações, ainda que o requerente tenha constituído advogado particular.
É o principio amplo ao acesso à justiça, garantido na Constituição Federal.