Artigo

28/12/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Garantismo processual
CPC

No campo probatório, cabe a parte que alega o seu direito, provar a sua existência e ao réu impugnar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, também produzindo as provas de suas alegações.


Entretanto, prestigiando o princípio da busca da verdade real, o artigo 370 do Código de Processo Civil concedeu ao juiz, de oficio ou a requerimento da parte, determinar, as provas necessárias ao julgamento do mérito, independentemente das questões debatidas no processo ou as partes envolvidas e seu estado socioeconômico.


Porém, não pode o juiz – sob pena de desfocar o seu papel de imparcialidade – colocar-se no lugar da parte e/ou do advogado, com o intuito de produzir à prova que cabia ao litigante.


Deve-se observar a valorização da autonomia privada no processo e ao juiz resolver o processo pela regra do ônus da prova.