Artigo
É inacreditável, mas aconteceu.
A advogada, veterana de tantas batalhas jurídicas, com mais anos de advocacia do que quilômetros rodados em seu veículo, foi ao Fórum — imponente e carregado de solenidade, com seu tapete vermelho — para patrocinar os interesses de seu cliente em uma audiência presencial.
Tratava-se de uma audiência complexa. Foram muitas horas de estudo, elaboração de estratégia, escolha criteriosa das provas e exclusão de testemunhas que nada acrescentariam ou poderiam até prejudicar o processo. Como sempre, “antes que a audiência comece”, havia um plano bem estruturado: desde a primeira peça processual protocolada até a produção de provas obtidas por medida cautelar. Era um processo robusto, contrato de honorários sólido e sucumbência praticamente garantida.
No dia marcado, a doutora — já conhecida do juiz de outras audiências, ou, como diria uma certa mãe, “de outros carnavais” — percebeu que o clima seria tenso. O magistrado estava com os nervos à flor da pele, pressionado pelas metas do CNJ e sem paciência, embora fosse estudioso e gostasse de redigir suas próprias sentenças.
Por estratégia, a advogada requereu o depoimento pessoal da parte, o que o juiz questionou. Mas ela sabia o que fazia: havia estudo, tinha um plano. E, como previsto, a parte disse exatamente o que precisava ser dito, confessando tudo. Satisfeita, a advogada prosseguiu com as testemunhas, ainda que o juiz, impaciente, a cada pergunta indagasse se realmente era necessário continuar com aquilo. Mas a advogada sabia o que estava fazendo. Eram anos de experiência e, embora o juiz fosse destinatário da prova, havia recurso — e sempre é preciso pensar neles!
O magistrado sentenciou logo após a audiência, convencido dos argumentos da advogada e da bem elaborada estratégia profissional. O cliente, afinal, tinha razão — mas não apenas isso: havia um processo cuidadosamente estruturado, prova de que, no direito, é essencial dizer o que precisa ser dito, com bons argumentos e provas delineadas.
No entanto, pensando apenas no bolso, o cliente resolveu substituir a advogada logo após receber a notícia da sentença, por um patrono bem mais barato, que apenas protocolasse as contrarrazões da futura apelação e sustentasse oralmente no tribunal todo o trabalho que havia sido feito pela antiga patrona. A doutora advogada ficou chateada, pois seria uma luta com o atual colega para receber sua parte na sucumbência, depois de tanta estratégia elaborada. Ainda bem que tinha o contrato de honorários para lhe garantir, pois seria mais um processo para receber o que lhe seria direito. E como diria Machado de Assis: “A causa da justiça tem enchido o estômago e inchado o espírito de muito galopim deste mundo; não como causa, mas como frase – que se adapta a todos os programas” A advogada ficou conhecida nos bastidores forenses como aquela que ganhou o processo, mas perdeu o cliente, já que o substabelecimento, a pedido e sem reservas de poderes, foi juntado aos autos logo após a sentença. Assim, constatou que a gratidão é tão relativa quanto a justiça!
