Artigo
				28/01/2023			
			Autor: Renata Soltanovitch
			Fundamentação da sentença
			Constituição Federal
			O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal preceitua a obrigatoriedade da fundamentação da sentença e o artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil converge sobre o que não pode ser considerado como fundamentação na sentença, entre eles a não identificação dos fundamentos determinantes ou mesmo não seguir a súmula ou precedente indicado pela parte.
 
				
 
			