Artigo

28/01/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Fundamentação da sentença
Constituição Federal

O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal preceitua a obrigatoriedade da fundamentação da sentença e o artigo 489, § 1º do Código de Processo Civil converge sobre o que não pode ser considerado como fundamentação na sentença, entre eles a não identificação dos fundamentos determinantes ou mesmo não seguir a súmula ou precedente indicado pela parte.