Artigo
29/01/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Filmagem de audiência
possibilidade
Pelo princípio da lealdade e da transparência, recomenda-se ao advogado que desejar filmar a audiência de instrução (parágrafo 5º e 6º do artigo 367 do CPC) o dever de informar o juiz da causa e o colega da parte contrária. Entretanto, não pode o advogado fazer uso do conteúdo desta filmagem nas redes sociais, sob pena de infringir preceitos legais, bem como utilizar-se indevidamente da imagem e da voz de terceiros, comprometendo não só o direito de personalidade dos envolvidos, mas também abusando da autorização disposta no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.