Artigo
11/09/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Fato superveniente
fato novo
Ocorrendo algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito de uma das partes, mesmo após a propositura da ação, e que possa influir no julgamento do processo, caberá ao juiz levá-lo em consideração desde que, sendo requerido pela parte, tenha sido dada a oportunidade para que o adverso possa se manifestar.
Caso a materia possa ser reconhecida de ofício pelo magistrado, as partes também deverão ser intimadas para apresentar manifestação sobre o tema abordado.