Artigo
21/03/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Exercício da advocacia por empresas
ilegalidade
O exercício da advocacia somente pode ser praticado por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.
Advogado suspenso do exercício profissional não pode exercer a profissão, sob pena de cometer outra infração disciplinar (artigo 34, I, do EAOAB) e os excluídos, muito menos.
Para àqueles que não conhecem, há muitos anos, a OAB, por meio da Comissão de Combate ao exercício ilegal da profissão, vem ingressando com diversas ações contra empresas e plataformas digitais, conseguindo o fechamento de muitas delas e ainda encaminhando procedimentos administrativos ao Ministério Público para apuração de contravenção penal.