Artigo
24/02/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Evicção e seus cuidados
contrato
A evicção consiste na perda da coisa adquirida, ou seja, do automóvel ou do imóvel, por força de sentença judicial, que atribuiu a uma terceira pessoa, a propriedade daquele bem ora adquirido.
Terceiro que reivindica a sua propriedade, pode gerar a perda daquele bem.
O alerta neste texto é da importância de, ao adquirir um bem, a elaboração de um contrato preliminar e ainda a due diligencie, para que se pesquise os riscos do negócio ora entabulado.
Por força do artigo 448 do Código Civil, as partes envolvidas na negociação devem elaborar um contrato para reforçar a responsabilidade da evicção, justamente para dar garantia ao adquirente do bem objeto da compra e venda.
Consulte sempre o seu advogado.