Artigo
29/12/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Escrito com todas as letras
Sem dar ciência
Conforme determina o artigo 854 do Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento do exequente e sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará que torne indispensáveis os seus ativos financeiros.
Ainda que o exequente junte a planilha de cálculo atualizada e recolha a taxa Bacenjud, muitas vezes a autorização da penhora é publicada no Diário Oficial, dando ciência a parte contrária do ato de constrição.
Resultado: o ato se esvazia e mais uma vez o credor fica sem receber seus créditos, já que o devedor, ciente de que ocorrerá a penhora de sua conta, retira todo o numerário ali disponível.
E como sempre escrevo, na prática a teoria é outra.