Crônica Jurídica
O doutor advogado, além de não pagar a anuidade da OAB, também respondia a um processo ético-disciplinar por reter valores de sua cliente. Já havia sido condenado à pena de suspensão do exercício profissional por 30 dias, prorrogáveis até o pagamento efetivo. Astuto, ingressou com uma ação de prestação de contas para tentar comprovar que havia realizado diversos outros trabalhos para sua cliente, embora no referido contrato de honorários não houvesse indicação desses serviços ou dos respectivos valores. E mais: também não existia cláusula que permitisse compensar eventuais créditos. Com a propositura da ação, tentou obter efeito suspensivo da pena de suspensão por meio de recurso e, considerando que havia uma guia de depósito judicial no processo, foi-lhe concedida a manutenção da carteira profissional. No entanto, o doutor advogado não esperava que o colega da parte contrária, estudioso do assunto e atento ao detalhe de que a guia de depósito judicial não comprovava o pagamento, requereu ao juiz que, de forma imediata, suspendesse o passaporte e o cartão de crédito do devedor, sob o argumento de que este não pagava suas dívidas, mas já tinha viagem marcada para Paris — destino do qual se orgulhava ao contar para todos os colegas da subseção local que passaria suas férias em terras europeias. Liminar concedida, viagem cancelada e lá estava o doutor devedor depositando em juízo o valor que havia retido indevidamente de sua cliente. E, como diria Machado de Assis: “O destino, como os dramaturgos, não anuncia as peripécias nem o desfecho.” E Paris ficou apenas nos sonhos, ou no check-in do aeroporto.
