Artigo

25/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Equilibrio contratual
Este é o ponto

Não só no Código de Defesa do Consumidor, mas também no Código Civil, há uma proteção indicativa do equilíbrio contratual entre as partes.


O que vale neste momento é negociar.


As partes devem, com seus respectivos advogados, iniciar um entendimento para manter o negócio funcionando.


Neste momento de crise, o que não pode é entrar em pânico.


Com equilíbrio, podemos solucionar os problemas que estão surgindo.  


Necessário a colaboração de todos os envolvidos para gerenciar este momento.


A palavra chave agora é equilíbrio.