Artigo
25/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Equilibrio contratual
Este é o ponto
Não só no Código de Defesa do Consumidor, mas também no Código Civil, há uma proteção indicativa do equilíbrio contratual entre as partes.
O que vale neste momento é negociar.
As partes devem, com seus respectivos advogados, iniciar um entendimento para manter o negócio funcionando.
Neste momento de crise, o que não pode é entrar em pânico.
Com equilíbrio, podemos solucionar os problemas que estão surgindo.
Necessário a colaboração de todos os envolvidos para gerenciar este momento.
A palavra chave agora é equilíbrio.