Artigo
A mediação é exercida quando há uma relação mais duradora entre as partes, citando exemplo de relação entre sócios, entre vizinhos e família, além de outros.
Para resolver um conflito mais interpessoal, a figura do mediador, que é um terceiro imparcial e que não é representante de nenhuma das partes, mas tem como objetivo ajudá-los a enfrentar o problema e chegar a uma solução conjunta para que se restabeleça o diálogo e, muitas vezes, o relacionamento entre as partes.
Portanto, é recomendável que as partes estejam assistidas por seus respectivos advogados de confiança para que todos, em conjunto, possam redigir um Termo de Acordo que certamente será cumprido pelas partes envolvidas.
Será por meio desta cooperação mútua que se evitará a disputa judicial.
A mediação tem como uma das vantagens a busca da conciliação e do acordo entre as partes, respeitando sua autonomia de vontade.
É uma forma eficaz de resolução alternativa de conflito.