Artigo
30/03/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Efeito contratual pela Covid-19
Análise
Não há qualquer possibilidade de, sem analisar cada caso, à luz do teor contratual entre as partes e do código civil, mensurar os efeitos gerados pelo Covid-19.
As relações contratuais possuem suas especificidades e a alegação do descumprimento contratual não pode ser atribuído, muitas vezes, a uma pandemia ou ao fato do príncipe por suspensão de atividades por determinações governamentais.
O momento agora é de reflexão e a melhor solução entre as partes é a negociação, evitando, assim, de forma desnecessária, a judicialização dos contratos.