Crônica Jurídica
Como dizia Machado de Assis: “Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas.” Foi assim que o juiz concluiu sua sentença, após longos anos de litígio judicial, em que uma mulher, vítima de violência doméstica, lutava incansavelmente para receber o que lhe era de direito e, consequentemente, garantir à sua advogada os honorários advocatícios.
Depois de tantos anos, o marido, banqueiro, envolveu-se numa fraude milionária, perdendo todos os bens do banco, inclusive os pessoais.
A mulher e a advogada ficaram estarrecidas com a fraude e com o encerramento do processo, pois ambas sabiam que o marido havia desviado grande parte do patrimônio para a empresa de sua amante, que, coincidentemente, encontrava-se em recuperação judicial há poucos meses.
Recorrer da decisão era a única alternativa, mas o juiz, de ofício, ao consultar o Infojud da mulher, constatou que ela possuía patrimônio e cassou os benefícios da justiça gratuita.
No fim, a mulher decidiu não recorrer para evitar envolvimento no imbróglio fraudulento e manter seu patrimônio protegido. Já a advogada, que, sensibilizada pela situação de violência vivida pela cliente, havia firmado um contrato de honorários ad exitum, viu-se sem remuneração e concluiu que a frase de Machado de Assis deveria ser ensinada na Faculdade de Direito como disciplina obrigatória.
