Artigo
28/01/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Documento como prova
Código de Processo Civil
Cabe ao autor, quando da propositura da sua petição inicial, juntar todos os documentos necessários para instruir seu processo, comprovando sua alegação.
A juntada de prova documental após a distribuição da ação e a citação do réu, somente pode ser anexada se o autor comprovar tratar-se de provas novas ou para impugnar eventual alegação da parte contrária ou ainda tratar-se de fatos supervenientes.