Artigo

01/01/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Doação de órgãos e elaboração de documentos
Diretivas

Foi sancionada no mês de novembro/23 a Lei nº 14.722/23 que criou a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à doação e transplante de órgãos e tecidos. Porém, é necessário esclarecer que, em caso de doador falecido que não tenha elaborado documentos públicos como “As diretivas antecipadas de vontade”; “mandato duradouro”  ou ainda o “testamento vital”, a doação de seus órgãos podem esbarrar em burocracias familiares e impedir a sua respectiva doação.


Consulte seu advogado de confiança e elabore o documento pertinente para evitar constrangimentos familiares.