Artigo
09/04/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Doação de imóvel para o casal
Doação conjunta
Quando a doação é feita para o casal, entende-se que quando ocorrer a morte de um dos cônjuges subsistirá na totalidade a doação do bem imóvel para o cônjuge sobrevivo, nos termos do parágrafo único do artigo 551 do Código Civil.
Observa-se que tal autorização legal altera a ordem de vocação hereditária do artigo 1829 do Código Civil, salvo se o doador excluir na escritura da doação o direito de acrescer.