Artigo

21/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Doação de imóvel
menor de idade

É necessário alertar que, ao doar um imóvel ao filho menor, sua futura alienação, ainda que por necessidade própria, precisará de um alvará judicial, nos termos do artigo 1.750 do Código Civil.


Assim, somente através de um processo judicial e com autorização do juiz e após ouvir o Ministério Público, é que o imóvel poderá ser vendido.