Artigo

13/07/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Do direct para o Disciplinar
crônica

O doutor era advogado há mais de 5 anos e sempre quis ser um influenciador digital. Não tinha um gato para puxar pelo rabo, mas queria ser famoso, reconhecido e admirado. Comprava seus relógios nos camelôs do centro e alugava carros sofisticados para pousar de bacana.


Certa manhã, enquanto saboreava um Brunch em uma badalada  cafeteria, sua mãe liga de forma desesperadora, informando que recebeu uma carta para comparecer a uma audiência de conciliação no Tribunal de Ética. Na notificação vinha em letras maiúsculas e um mandamento assustador: "INTIMAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR". Quase derrubou o café em cima do livro Crime e Castigo de Fiodór Dostoiévski, que tentava ler, as duras penas, para demonstrar um pouco de intelectualidade.


A infração?  Exagerado nos vídeos e entre eles, um que dizia: “O crime não compensa, pergunte ao Rodion Romanovitch Raskolnikov, mas se a casa cair, me mande um direct. Te livro do xilindró em 30 dias”. Um deslize, até porque quem o denunciou, achou que Rodion era um cliente do próprio advogado. Mas isto foi o suficiente para uma visita aos corredores da OAB.


Mas eis que surge uma solução jurídica: o Acordo de Não Persecução Disciplinar. Um instituto novo e no seu ponto de vista, parecia ser melhor que o TAC – Termo de Ajuste de Conduta... sei lá, não tinha certeza.. Nele, o advogado pode se comprometer a reparar o dano, explicando quem era Rodion Raskolnikov, cessar a conduta e contribuir para o Fundo Cultural da OAB/SP — tudo isso em troca da suspensão do processo disciplinar. Uma espécie de “aprenda melhor a ética, leia o Estatuto.”


Entre uma prestação pecuniária e a retirada do vídeo, aceitou o acordo.


Ao final, escapou da punição, embora já tenha recebido muitos directs em suas redes sociais, mas aprendeu a lição. Publicidade, somente dentro dos padrões éticos.