Artigo

16/09/2017
Autor: Renata Soltanovitch
Direitos Autorais: petições e teses jurídicas
Em tese

 


Antes de criar o fervor interno, já informo que as teses jurídicas não são passíveis de proteção intelectual.


A reprodução de teses jurídicas e/ou petições de outro colega advogado, pode, em tese, acarretar infração ética disciplinar, mas não inviolabilidade a direitos autorais ou plagio.


 Veja a decisão do TED I


E-3.137/2005 – EMENTA Nº 3 – PETIÇÕES FORENSES - REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL - DIREITOS AUTORAIS – INEXISTÊNCIA - INFRAÇÃO ÉTICA - POSSIBILIDADE, EM TESE. As petições forenses não gozam da proteção do direito autoral, segundo entendimento do TED-I. A reprodução desautorizada, contudo, de peças forenses pode, mercê das circunstâncias a serem analisadas em cada caso, caracterizar a infração ético-disciplinar prevista no art. 34, inciso V, do EAOAB, sempre que reiterada. Possibilidade de afronta, ademais, dos “princípios éticos basilares do viver honesto, do não lesar ao próximo e de dar a cada um o que é seu”, conforme ementa constante do proc. E-3.075/04 - v.u., em 18/11/04, do parecer e ementa do rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio - rev. Dr. Luiz Antônio Gambelli - presidente Dr. João Teixeira Grande. V.U., em 14/04/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev.ª. Dr.ª. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.


(fonte: site da OAB SP)


  


Neste sentido, é a decisão do STJ no Resp 351.358


 DIREITO AUTORAL. Petição inicial. Trabalho forense. Por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária, fato negado pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.


Recurso não conhecido.


RELATOR : MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR


  


O texto jurídico publicado em alguma plataforma está protegido, devendo sempre àquele que for reproduzi-lo, indicar a fonte (nome do autor e onde foi publicado o trabalho). Porém, a tese jurídica indicada nas petições, não.


 


Portanto, copiar petição alheia pode supostamente gerar infração disciplinar, mas não plágio.