Artigo
25/10/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Direitos autorais musicais
Cobranças pelo ECAD
Em decisão recente (Resp 1.833.567-RS) o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e distribuição – uma tutela inibitória visando a suspensão da divulgação de obras musicais, audiovisuais e de fonogramas a uma academia de ginástica, enquanto não obtida a devida autorização para uso.
A academia ainda foi condenada a pagar uma indenização para o ECAD (que é o órgão arrecadador) pelo uso indevido de tais obras musicais usufruidas até então.