Artigo
24/08/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Direito intelectual
Direito intelectual
O autor que cria obras intelectuais deve atentar-se aos seus registros para proteção futura, seja observando as normas referentes ao direito do autor, ao direito de propriedade industrial (obra de cunho utilitário), seja por meio de patentes (invenção, desenho industrial) e/ou de sua marca.