Artigo

06/03/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Direito autoral
Propriedade intelectual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o RESP 1.862.910 entendeu que os danos morais do autor de obra violada são imprescritíveis.


Entretanto, a compensação pecuniária por esta violação deve ser proposta no prazo de 03 (três) anos.


O direito moral do autor, por configurar expressão do direito de personalidade, é imprescritível. Isto significa que o autor pode, a qualquer tempo, ter sua paternidade reconhecida e preservar a integridade de sua obra. Porém, a compensação decorrente da infração desse direito moral configura reparação civil e, portanto, sujeita ao prazo de prescrição.