Artigo
08/05/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Direito ao cadáver
Desejo do morto
Nem sempre o morto teve tempo de lavrar uma escritura em cartório definindo a sua vontade com relação a forma de disposição do seu corpo, seja para remoção de órgãos e tecidos, cremação e/ou até mesmo doação do próprio corpo para fins científicos.
Entretanto, se a família tiver em mãos alguma declaração por ele elaborada anteriormente a sua morte – vide artigo sobre carta psicografada – referido documento já tem validade legal.