Artigo
17/09/2022
Autor: Renata Soltanovitch
Desconsideração da personalidade jurÃdica
petição inicial
Por força do artigo 49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com o sócio, apenas em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial.
Quando a desconsideração da personalidade jurídica é acolhida pelo juiz, a alienação ou a oneração de bem do sócio, pode caracterizar fraude à execução, por força do § 3º do artigo 792 e 137, ambos do Código de Processo Civil.