Artigo
05/03/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Depósito judicial e a garantia em juÃzo
CPC
Para garantir o juízo e evitar a expropriação de seus bens, devedores depositam a quantia objeto do cumprimento de sentença em juízo, mas impedem que o credor levante a quantia e usufrua do referido valor.
No entanto, necessário alertar que, ao garantir em juízo o valor, as penalidades elencadas no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, quais sejam, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) são aplicáveis, uma vez que não há o reconhecimento do pagamento voluntário da obrigação.