Artigo
Que a verdade é antônimo da mentira, ninguém nega.
Mas o que é verdade? Nem sempre também sabemos definir com precisão o que vem a ser a mentira.
A mentira pode ser sinônimo do que é falso, ou daquilo que não é verdadeiro.
A verdade, para o advogado, deverá ser a verdade processual.
É esta que deve ser trabalhada, tendo como foco a lisura processual que irá desembocar na responsabilidade processual daquele que a descumprir.
Entendemos que a verdade processual deve ser sempre vista em um conjunto, em todas as peças processuais e condutas praticadas pelas partes e pelos seus advogados, ao longo da pendenga.
Objetivando deixar este texto um pouco mais intrigante, já que conhecer a verdade pura de um processo é privilégio para poucos, iremos nos socorrer da doutrina criminal.
Há muito, os filósofos entrelaçam a verdade com a inteligência e a percepção da realidade.
Então, utilizando-se da definição de Maladesta que a “verdade é fruto da inteligência humana”, podemos trabalhar com a informação de que a verdade como sendo aquela ocorrência de fato, só será perceptível pelo juiz dependendo da sua formação acadêmica.
Embora pareça estranho, a busca desta verdade corresponderá a uma infinidade de valores intrínsecos da pessoa que julga.
Isto porque a leitura que se fará de cada caso concreto a ser analisado virá carregada de conceitos ‘preconcebidos’ que comporão a formação intelectual do magistrado.
Um exemplo simples é o do julgador que durante algum tempo estagiou em escritório de advocacia ou anteriormente foi advogado militante antes de escolher a carreira da magistratura.
Sua percepção sobre lealdade, boa-fé ou combatividade às decisões judiciais certamente serão diversas daquele que durante sua vida acadêmica esteve apenas de um lado da justiça.
Há de se ressaltar, aproveitando este momento, que muitas vezes o próprio advogado não conhece a verdade ou aquilo que é passado pelo seu cliente, tem uma percepção diversa do que está sendo transmitido.
Portanto, não se pode responsabilizar o advogado de que as mentiras ditas no processo são de sua autoria.
O fato é que a verdade somente irá ser traduzida com as provas que a constatem. Parece haver redundância na afirmação. Mas a verdade somente se comprova com os meios de Prova admitidos em nossa legislação.
Dadas estas informações, o que resta é trabalhar com A verdade processual.