Artigo

27/08/2017
Autor: Renata Soltanovitch
Definição de verdade
Releitura do livro Responsabilidade Processual, de Renata Soltanovitch

 


Que a verdade é antônimo da mentira, ninguém nega.


 


Mas o que é verdade? Nem sempre também sabemos definir com precisão o que vem a ser a mentira.


 


A mentira pode ser sinônimo do que é falso, ou daquilo que não é verdadeiro.


 


A verdade, para o advogado, deverá ser a verdade processual.


 


É esta que deve ser trabalhada, tendo como foco a lisura processual que irá desembocar na responsabilidade processual daquele que a descumprir.


 


Entendemos que a verdade processual deve ser sempre vista em um conjunto, em todas as peças processuais e condutas praticadas pelas partes e pelos seus advogados, ao longo da pendenga.


 


Objetivando deixar este texto um pouco mais intrigante, já que conhecer a verdade pura de um processo é privilégio para poucos, iremos nos socorrer da doutrina criminal.


 


Há muito, os filósofos entrelaçam a verdade com a inteligência e a percepção da realidade.


 


Então, utilizando-se da definição de Maladesta que a “verdade é fruto da inteligência humana”, podemos trabalhar com a informação de que a verdade como sendo aquela ocorrência de fato, só será perceptível pelo juiz dependendo da sua formação acadêmica.


 


Embora pareça estranho, a busca desta verdade corresponderá a uma infinidade de valores intrínsecos da pessoa que julga.


 


Isto porque a leitura que se fará de cada caso concreto a ser analisado virá carregada de conceitos ‘preconcebidos’ que comporão a formação intelectual do magistrado.


 


Um exemplo simples é o do julgador que durante algum tempo estagiou em escritório de advocacia ou anteriormente foi advogado militante antes de escolher a carreira da magistratura.


 


Sua percepção sobre lealdade, boa-fé ou combatividade às decisões judiciais certamente serão diversas daquele que durante sua vida acadêmica esteve apenas de um lado da justiça.


 


Há de se ressaltar, aproveitando este momento, que muitas vezes o próprio advogado não conhece a verdade ou aquilo que é passado pelo seu cliente, tem uma percepção diversa do que está sendo transmitido.


 


Portanto, não se pode responsabilizar o advogado de que as mentiras ditas no processo são de sua autoria.


 


O fato é que a verdade somente irá ser traduzida com as provas que a constatem. Parece haver redundância na afirmação. Mas a verdade somente se comprova com os meios de Prova admitidos em nossa legislação.


 


Dadas estas informações, o que resta é trabalhar com A verdade processual.