Artigo

17/12/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Dedo duro
evitando prejuízos

Não é só salvar o processo, mas evitar sua condenação em despesas processuais e indenizar o autor pelo prejuízo decorrente da falta de indicação.


Isto porque, muitas vezes, o réu indicado é aquele apontado em um documento público, como por exemplo, na matrícula de um imóvel ou então no certificado de propriedade do veiculo.


É claro que o homem médio, com a acuidade de praxe, ao vender um bem, providencia o necessário para que o seu adquirente faça a devida transferência nos órgãos legais.


No entanto, sabemos que na teoria, a prática é outra e sendo assim, caso o réu seja demandado em patrimônio que já transferiu, ao ser citado em processo judicial, que indique seu atual proprietário, evitando prejuízos ao autor.


Este é um dos exemplos indicados que servem na leitura do artigo 339 do Código de Processo Civil.