Artigo

08/07/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Decisão surpresa
vedação

Mesmo quando o juiz possui poderes para agir de oficio, ele não pode decidir sem antes oportunizar a manifestação das partes sobre o que será decidido.


Esse entendimento decorre da vedação às decisões surpresas, prevista no artigo 10 do Código de Processo Civil.


Mesmo na hipótese em que o juiz possa atuar de oficio, ele ainda está vinculado ao dever de garantir as partes nas questões de fato e de direito relevantes à decisão.