Artigo
21/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Decisão surpresa
Necessidade do contraditório
Fato superveniente ou ainda questões que podem ser reconhecidas de oficio pelo juiz ou pelo relator que apreciará o recurso, deve, necessariamente, intimar as partes para se manifestar.
Esta indicação está no comando do artigo 10 do Código de Processo Civil e visa a proibição da decisão surpresa e uma possível nulidade do processo por descumprimento da norma legal e do princípio constitucional do contraditório.