Artigo
É fato que o recebimento do crédito via processo judicial é demorado, já que o devedor, na maioria das vezes, posterga o seu pagamento.
Pois bem. Decorridos muitos anos, o advogado não sabe a quem prestar contas, já que seu falecido cliente não deixou nenhuma informação neste sentido.
Cabe apenas fazer uma ressalva necessária que, como a morte do constituinte, extinta está a procuração, o que não autorizaria, por si só, o advogado levantar valores em nome do seu falecido cliente.
Entretanto, em ações coletivas, esta observação tem suas ressalvas, já que o levantamento é feito pelo montante, cabendo ao advogado ter a acuidade de repassar os valores para os herdeiros ou legatários do falecido cliente, observando o que foi determinado no inventário.
Na dúvida, deposito o valor judicialmente.