Artigo

16/01/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Dano moral. Controle do STJ
Avaliação

Para evitar exageros ou até mesmo condenação de valores irrisórios, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – passou a fazer o controle do quantum fixado, desde que o valor contrarie a lei ou o bom senso.


Em casos como tais, leva-se em consideração a situação econômica social das partes, o abalo físico, psíquico e social da vítima, entre outros fatores.


Portanto, a prova a ser apresentada em juízo deve ser bem direcionada, para facilitar o direcionamento da valorização do dano.