Artigo

29/04/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Custas Judiciais
prestação de serviços

É dever daquele que demanda em juízo, o recolhimento das custas iniciais e, sendo vencedor da pretensão requerida, ser ressarcido daquilo que desembolsou, exceto com relação aos honorários advocatícios, diga-se de passagem.


O recolhimento das custas (exceto nos casos de concessão dos benefícios da justiça gratuita) é condição da ação, a ensejar o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC), já que as custas processuais visa remunerar o serviço público prestado pelo Poder Judiciário.