Artigo
24/08/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Criador intelectual
Criador intelectual
Deve o autor, criador intelectual de uma obra, antes de promover a sua circulação e dar conhecimento público, resguardar seus direitos através dos registros competentes, seja o INPI, biblioteca nacional, Abramus, escola de música, entre outros.