Artigo
A lei de direitos autorais (Lei 9.610/98) visa proteger o autor e sua obra intelectual, independente de ter sido registrada ou não.
Isto se afigura, obviamente, desde que o autor comprove sua autoria.
O autor poderá ceder seus direitos autorais, por escrito, para que outro a exerça.
Qualquer tipo de exploração de direitos autorais deve ser feito por escrito, deixando pontuado sua forma de execução, bem como a forma de remuneração - pagamentos - dos direitos autorais que tenha direito o seu criador.
Com a disseminação das redes sociais e consequentemente de conteúdos, há de se pautar da proteção dos direitos autorais, que muitas vezes são deixados de lado, já que o compartilhamento de informações é tão instantâneo que se esquece de mencionar o autor da obra.
Preserve os direitos do autor, citando sempre seu nome quando do compartilhamento de alguma de sua obra.