Artigo
03/12/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Cotejo analítico
julgados
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional quando contrariam decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho (artigo 75 do Estatuto da Advocacia). Pois bem, a demonstração do cotejo analítico entre o julgado objeto do recurso e outro julgado tido por paradigma é limitado na medida em que muitas seccionais não disponibilizam a íntegra dos julgados na internet – até por conta do sigilo do processo – limitando esta forma de recurso.
Tal como o Tribunal de Justiça, há formas de disponibilizar o julgado, sem necessariamente demonstrar o nome das partes envolvidas, mantendo, assim, o sigilo, mas sem comprometer uma das formas autorizadas de interposição do recurso.