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Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um corretor de imóveis, bem como o tabelião de notas e o banco, por danos morais e materiais por fraude imobiliária, cada um condenado na medida de sua culpabilidade.
O corretor foi condenado por não averiguar as condições de segurança do negócio. Já o tabelião de notas por colher assinatura dos estelionatários em sua suposta residência e não no próprio cartório, o que eliminou a chances de controle da legalidade dos documentos exibidos, impedindo a pesquisa da falsidade.
E o banco por criar conta com documentos falsos.
Na compra e venda de um imóvel, deve ser aplicada toda diligência necessária para o negócio, sem pressa, para que toda a pesquisa e cautela sejam aplicadas no caso concreto.