Artigo

11/02/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Conversas por whatsApp
provas

O artigo 369 do Código de Processo Civil constituiu na abrangência e possibilidade da utilização de todas os meios de provas lícitas para que a parte comprove seus direitos. Com isto, as mensagens trocadas por meio de aplicativo whatsApp tem sido aceito muitas vezes como indícios de prova ou até mesmo, se não impugnada e preservada a sua cadeia de custódia, como prova por si só, mas desde que preencha alguns requisitos de segurança, como a integridade da conversa a ser juntada aos autos e ou até mesmo a elaboração de uma ata notarial.