Artigo

20/03/2019
Autor: Renata Soltanovitch
Contratos atípicos
Elaboração

O artigo 425 do Código Civil (“É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”) autoriza os interessados a criar contratos diversos daqueles nominados no Código Civil, desde que não seja imoral e/ou ilícito, baseado no princípio da autonomia da vontade.


Pois bem. Por se tratar de acordo de vontades, deve ser bem elaborado, por advogado especialista na área, evitando, assim, interpretações equivocadas no cumprimento das obrigações.