Artigo
14/02/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Contrato e negociações preliminares
elaboração
É muito comum as partes resolverem, sozinhas, negociar seus próprios interesses. Porém, muitas vezes esquecem que a troca de mensagens pode configurar um contrato preliminar e ser usado de má-fé por àquele que deseja seu cumprimento.
Há forma de deixar consignado tratar-se de negociações preliminares sem que isto configure alguma espécie de vinculo jurídico.
É importante que as partes que estejam negociando, estejam acompanhadas pelos seus respectivos advogados, evitando, assim, interpretações extensivas as referidas trocas de mensagens.