Artigo
De forma ardilosa, autores de demandas judiciais, ingressam com pretensões que envolvem numerários vultosos, sem recolher a custas adequadas ou até mesmo pleiteando o benefício da justiça gratuita.
Parece-me que o critério a ser utilizado para a sua concessão (justiça gratuita) deve ser analisado com muita cautela, e ai sim, de oficio ser aplicado o disposto no artigo 370 do CPC, para que o juiz consulte todos os meios oficiais necessários para, de fato, conceder o benefício, analisando a ultima declaração de rendimentos do autor, bem como seus extratos bancários via Bacenjud, as consultas de veículos no Renajud, evitando, assim, ações judiciais distribuídas como corolário da sorte de se conseguir algo, sem que a parte aventureira arque com todos os custos inerentes, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais.